sábado, 30 de abril de 2011

Crimes nos contos de fada



Ao contrário do que pregam as últimas linhas das histórias infantis, eles não viveram felizes para sempre. A justiça é cega, mas tem o faro aguçado, e os criminosos sempre acabam cometendo algum erro.

A equipe de jornalismo forense do Chinelo esmiuçou os fatos e revela agora em primeira mão o que aconteceu com os mais famigerados contraventores da lei e da ordem que já passaram por um livro de historinhas.


1. Chapeuzinho vermelho = a juíza não se convenceu com as alegações de que o lobo havia sido morto por se tratar de animal nocivo e para evitar a morte de “Chapeuzinho” (envolvido 1 = em investigação), e que a barriga do animal teria sido aberta com uma faca para retirar de dentro uma senhora idosa, supostamente devorada. O caçador foi condenado por porte ilegal de arma e crime contra a fauna, agravado pelo fato do mesmo ter se intitulado como “caçador”, o que configura o exercício profissional da caça, triplicando assim a sua pena. De acordo com o boletim de ocorrência, as autoridades se depararam com um animal silvestre da marca “lobo” (envolvido 2 = vítima) estirado no chão e o auto-proclamado “caçador” (envolvido 3 = autor) já se preparava para esfolar a vítima. Quando questionado, o autor se justificou declarando que estaria tentando retirar, ainda com vida, uma suposta senhora que teria sido engolida. A autoridade presente era de baixa escolaridade, mas não ignorante, percebendo de imediato se tratar de investida impossível, em se tratando de animal que jamais conseguiria engolir de uma única vez uma senhora, e que a mesma não permaneceria viva após o fato. Além de tudo, se prosseguisse com seu intento, o caçador seria ainda enquadrado nos crimes de exercício ilegal da medicina veterinária, já que planejava realizar uma necropsia no animal. A alegação dos acusados de que o lobo era mau, e que teria devorado a avó, vestido suas roupas e aguardado pela chegada de chapeuzinho para também devorá-la foi tratada pela juíza como um devaneio que só poderia ser explicado pelo uso de drogas ilícitas, o que complicou ainda mais a estratégia da defesa. Como a “avó” (envolvido 4 = suposta vítima) de Chapeuzinho não foi localizada, e o júri considerou que havia provas indiretas suficientes para caracterizar a morte da mesma, o caçador e Chapeuzinho estão sendo tratados como cúmplices e acusados de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

2. Branca de Neve e os 7 anões = todo o processo está dependendo do laudo técnico da perícia sobre a idade da pronunciada, pois a mesma não apresentou nenhuma documentação. Se comprovado que ela já tinha mais de 18 anos quando ocorreram os fatos, “Branca de Neve”(envolvido 1 = em investigação) pode ser enquadrada no crime de exploração de menores, se considerarmos a estatura dos “anões“ (envolvidos de 2 a 8 = em investigação) e o fato de que eles trabalhavam em uma mina de pedras preciosas. Ainda incidiriam o crime de formação de quadrilha e de homicídio, por terem se associado (a ré e os anões), com o objetivo de matar a suposta bruxa (envolvido 9 = vítima), crime este que seria agravado pela total impossibilidade da idosa de se defender. Por outro lado, se comprovada a condição de menoridade, os anões passariam a responder por exploração de trabalho infantil, talvez até com agravante de estarem mantendo a menor sob condição de trabalho escravo, já que Branca de Neve não tinha carteira de trabalho e nem possuía nada de valor que comprovasse que recebia algo em troca de seus serviços. Também seriam responsabilizados por abandono de incapaz, ao terem deixado uma donzela menor de idade e indefesa sozinha em casa o dia todo, agravado por se tratar de local ermo e cujo desenrolar da ocorrência resultou na suposta aquisição de enfermidade grave ou da suposta morte, de acordo com o relato dos anões de terem voltado do trabalho se deparando com a menor vitimada ao solo, sem sinais vitais, por ter ingerido maçã com veneno (onde a promotoria defende a hipótese de intoxicação exógena como tentativa de auto-extermínio, motivada por amor não correspondido). O homem que se identificou como “Príncipe” (envolvido 10 = autor) alega ter beijado Branca de Neve, supostamente morta, trazendo-a de volta à vida, fato este confirmado pelos anões. Por enquanto os fatos não estão completamente elucidados, mas nos parece que o dito Príncipe teria cometido (considerando a morte da mulher) vilipêndio de cadáver, associado com doentia perversão sexual (necrofilia). Considerando a mulher como viva, porém fora do estado de consciência e portanto privada de seu livre arbítrio e gozo completo do direito de ir e vir, o acusado teria cometido crime de constrangimento ilegal (se deu só um selinho. Se foi de língua, configura ato libidinoso). Por ter convencido os anões de seu poder místico de ressuscitar os mortos mediante beijos açucarados, pode ser ainda citado por charlatanismo.

3. João e Maria = Poderiam responder por homicídio triplamente qualificado, pelo assassinato da suposta bruxa, premeditado, com requintes de crueldade, mediante ardil, por motivo fútil (pretendendo tomar posse de uma grande quantidade de doces e guloseimas) e com emprego de fogo, mas por se tratarem de menores de idade, os acusados foram sentenciados a cumprir medida sócio-educativa em clínica para diabéticos e viciados em doces. Não pudemos ter acesso a todo o processo, mas parece que ainda seriam julgados por crime contra o patrimônio (pois comeram a casa, que era tombada pela Unesco e era a única atração turística da região).

4. João e o pé-de-feijão = João (esse sim um criminoso contumaz, pois além de cometer os crimes citados acima, junto da irmã Maria, ainda se envolveu em outra história criminosa) foi acusado por furto de artigos valiosos do “castelo das nuvens” (provavelmente alguma alucinação provocada pelo uso de crack ou de uma nova droga conhecida como “feijões mágicos”. A mãe do meliante desconfiou do comportamento do filho que, por dependência química extrema, vendia tudo que podia para conseguir mais drogas, chegando a vender a única vaca da família). Além do furto, é também acusado de homicídio do gigante e por crime ambiental, já que o pé-de-feijão gigante era uma planta em extinção, que acabou sendo extinta pelo machado de João.

Autoria: O Chinelo da Minhoca

2 comentários:

  1. Muito bom saber que fui enganado desde criança, mas quero dar parte do Papai Noel e das Renas sendo que ele tb é explorador de anões, e também da Cigarra e a Formiga, lembrei também daquela Raposa que rouba uvas! Será que o delegado Esopo já finalizou os processos e entregou pro Juiz? Estou aguardando a postagem! E a Fada do Dente?, ladra, roubou meus dentes e nunca deixou um dinheirinho, já fiz denuncia como está a investigação?

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  2. Concordo com vc Emerson. Essa Fada está enriquecendo por meios ilícitos há vários anos. O Brasil é mesmo o país da impunidade.
    O Papai Noel já está na nossa mira. Em dezembro vamos publicar uma história onde ele receberá o que merece. Obrigado pela contribuição.

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